Apoio Financeiro

RESOLUÇÃO N.º 03/2003

“Institui e regulamenta critérios para concessão de Apoio Financeiro para acadêmicos e professores na participação de Congressos, Seminários, Simpósios, Colóquios e eventos afins, dentre outros a serem definidos pelas Coordenações dos Cursos”.

 

A Faculdade de Ciências Biológicas e de Saúde de União da Vitória, a Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas de União da Vitória, a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de União da Vitória, mantidas pela UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR VALE DO IGUAÇU, por intermédio de seu Diretor Geral, Prof. Ms. Edson Aires da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

Considerando que o Centro de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão – ISPAE e a Unidade de Ensino Superior do Vale do Iguaçu contribuirão para o desenvolvimento das atividades correlatas ao ensino de graduação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir e regulamentar critérios e condições para concessão de Apoio Financeiro a acadêmicos e professores para participação em Congressos, Seminários, Simpósios, Colóquios e eventos afins, dentre outros a serem definidos pela Coordenação do Curso. Parágrafo Único: o Apoio Financeiro poderá ser concedido a acadêmicos, desde que haja grupo significativo de interessados, ou seja, dependendo da relevância do evento e do número mínimo de quinze acadêmicos.

 

Art. 2º - O pedido de Apoio Financeiro deverá ser protocolado na Secretaria e dirigido ao Diretor Geral da Instituição com antecedência mínima de trinta dias da data de início do evento.

 

Art. 3º - Tratando-se de acadêmicos, o pedido de Apoio Financeiro deverá ser elaborado pelo Presidente da Comissão Organizadora e deverá ser instruído com as seguintes informações: I – Nome completo, telefone, curso e período, nº da carteira de identidade e do cpf da Comissão Organizadora e dos demais interessados na participação do evento; II – Projeto contendo o percurso da viagem, programação do evento, data e hora de saída e de retorno, conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

 

Art. 4º - Tratando-se de professor da IES, o pedido de Apoio Financeiro deverá conter, além da qualificação do professor, a programação do evento e os motivos que o levaram a se interessar pelo evento.

 

Art. 5º - O pedido de Apoio Financeiro será analisado pela Direção Geral e, será deferido ou indeferido de acordo com as seguintes condições: I - relevância do evento; II – número de acadêmicos e professores participantes; III – possibilidade econômico-financeira do ISPAE e da UNIGUAÇU.

 

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Edifício da Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu, sito à Rua Saporiti nº 717, Bairro Rio D’Areia, União da Vitória/PR, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2003.

Prof. Ms. Edson Aires da Silva Diretor Geral

 

ANEXO I

 

PROJETO PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO I. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

 

1.1 Nome do Evento:

1.2 Órgão Executor:

1.3 Local de realização:

1.4 Endereço:

1.5 Cidade:

1.6 Justificativa: (relatar sobre a relevância do evento)

 

II. CARACTERÍSTICAS DO EVENTO

2.1 Carga Horária Total:

2.2 Público-Alvo:

2.3 Periodicidade:

2.5 Número de Vagas:

2.6 Taxa de Inscrição:

2.8 Cronograma de Atividades:

 

III. DO DESLOCAMENTO:

3.1 Data e hora de saída:

3.2 Local de saída:

3.3 Data e hora de chegada:

3.4 Local de chegada:

3.5 Distância aproximada, em km, de União da Vitória até o local do evento:

 

IV. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR

4.1 Nome:

4.2 Curso:

 

V. COMISSÃO ORGANIZADORA:

5.1 Presidente:

5.2 Vice-Presidente:

 

VI . INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES DO EVENTO NOME: TELEFONE CURSO E PERÍODO: RG: CPF: Termos em que, requer a aprovação do presente projeto. União da Vitória, ____/____________/______. Presidente da Comissão

 

Rua Padre Saporiti, 717, Rio D´Areia - CEP: 84600-000 - União da Vitória-PR - (42) 3522-6192