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BOLSA ISS

 

> FAÇA SUA INCRIÇÃO <

 

O programa "BOLSA DO ISS" é uma parceria entre as faculdades mantidas pela Uniguaçu e a Prefeitura Municipal de União da Vitória


A Bolsa do ISS tem por objetivo atender aos alunos da Uniguaçu, sem o favorecimento em qualquer hipótese de um ou outro e para tanto, foram definidos os seguintes critérios:



A - A bolsa do Iss poderá ser concedida até o penúltimo ano do curso e, deverá ser renovada semestralmente.


B - A Bolsa do ISS não é um financiamento, ou seja, o aluno não irá precisar devolver os valores que lhe foram concedidos, em contrapartida o mesmo deverá participar de Projetos de Pesquisa/Extensão, com carga horária estipulada na Resolução nº 0001/2004 da UNIGUAÇU, orientado e monitorado por professores da Instituição, em ações sociais voltadas para o município de União da Vitória, através das Secretarias do Município, que deverão oportunizar projetos voltados a atender estes alunos.


C - Caso o aluno venha a ficar em 1 (uma) ou mais dependência(s), a exclusão da Bolsa do ISS é automática, cabendo ao aluno apelação para o aval da comissão.



D - O aluno que já possuir o FIES ou qualquer tipo de benefício concedido pela Uniguaçu, não terá direito a concorrer a Bolsa do ISS, com exceção do Desconto de Indicação de Alunos, do Desconto Familiar, que são Portarias da Mantenedora e Convênio Faculdade x Empresa, onde o empregador beneficia seu funcionário com o pagamento de uma parte da mensalidade.



E - A Bolsa do ISS só será concedida ao aluno após a visita "in loco" e entrega de documento oficial da Assistente Social designada pela Prefeitura Municipal de União da Vitória, dando o aceite para a mesma, ou seja, somente a partir desta confirmação é que o acadêmico fará jus a bolsa, ficando ressaltado que não é retroativo.



F - Os critérios de seleção são impessoais e transparentes e levam em consideração o perfil socioeconômico dos candidatos. As inscrições confirmadas pela instituição são processadas e a classificação dos candidatos é feita com base na fórmula:


Ic = (RT x M x DG x EP x CP x NG x CS) /GF onde:

 

· Ic = Índice de Classificação;
· RT = Renda Bruta Total mensal familiar (somatória da Renda Bruta mensal familiar e da Renda Agregada mensal familiar);
· M = Moradia (própria/cedida = 1; alugada/financiada = 1 - [(gasto com moradia/RT) x 0,4]);
· DG = Doença Grave, especificada na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/01 (existe no grupo familiar = 0,8; não existe = 1);
· NG = instituição de ensino superior não-gratuita (além do candidato, existe um ou mais membros do grupo familiar que cursa(m) a graduação, sem bolsa de estudos, em instituição de ensino superior não-gratuita = 0,8; somente o candidato cursa a graduação em instituição não-gratuita = 1);
· CS = Curso Superior (o candidato tem curso superior completo = 3; o candidato não tem curso superior completo = 1);
· GF = Grupo Familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato);
· EP = Egresso de Escola Pública (se o candidato cursou menos de dois terços do ensino médio em escola pública gratuita = 1; se o candidato cursou pelo menos dois terços do ensino médio em escola pública gratuita = 0,8);
· CP = Candidato Professor (se o candidato é professor de escola pública de educação infantil, ensino fundamental ou de ensino médio = 0,6; se não é = 1).
· São Classificados aqueles candidatos com menor pontuação no Ic.

 

G - A inscrição para a Bolsa do ISS deverá ser efetuada pelo do site da Uniguaçu, no período de 04/02/2013 até 25/02/2013 e o resultado sairá dia 28/02/2013.



H - Haverá a visita "in loco" da Assistente Social que será agendada pela Prefeitura Municipal de União da Vitória.

 

Comissão - Bolsa do ISS
Representante do Executivo Municipal
Representante da Instituição de Ensino

 

 

 

Rua Padre Saporiti 717, Rio D'areia, União da Vitoria, (42) 3522.6192

Central do Professor