O Estágio no Curso de Sistemas de Informação
O Estágio de Estudantes é regulamentado pela Lei n º 6.494, de 07/12/1977 e Decreto n º 87.497. No Curso de Sistemas de Informação o estágio será desenvolvido no atendimento nas áreas que assegurem a participação efetiva do aluno em atividades relacionadas diretamente com a orientação acadêmica do curso e deverá atender os seguintes requisitos:
I- O Estágio terá a carga horária mínima de 360 horas, divididas em 4 semestres letivos.
II- O estágio profissional supervisionado deverá possibilitar as seguintes experiências:
• Conhecimento/mapeamento da realidade;
• Co-atuação profissional;
• Atuação profissional.
Áreas de atuação:
• Desenvolvimento de bancos de dados;
• Planejamento e implantação de redes de computadores;
• Desenvolvimento de sistemas cliente/servidor;
• Desenvolvimento de sistemas para a internet;
• Análise de processos produtivos e realocação de recursos;
• Segurança da Informação;
• Manutenção de computadores;
• Inclusão digital, entre outros.
*Ver detalhes em Regulamento