Apresentação
No Programa de Estágios do Curso de
Medicina Veterinária incluem-se:
• Estágio profissionalizante (não obrigatórios): é uma modalidade de estágio, não obrigatório, no qual o aluno é estimulado a realizá-lo de acordo com as oportunidades que o mesmo venha a ter. Os estágios profissionalizantes poderão ser realizados por alunos do primeiro ao oitavo período do curso, desde que estejam devidamente matriculados, podendo ser realizados inclusive nas férias escolares, devendo a faculdade, através da COE (Comissão de Orientação de Estágio) estar ciente do fato. Tal acompanhamento é fundamental, para que as medidas de proteção legais do aluno sejam garantidas mediante a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio.
• Estágio Curricular Obrigatório: é composto pelas
disciplinas de Estágio Supervisionado I, II e III oferecidas aos alunos regularmente
matriculados, a partir do terceiro período do Curso de Medicina Veterinária da
Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde de União da Vitória.
A realização do Estágio tem por objetivo facilitar a adaptação social e
psicológica à futura atividade profissional do estudante com o desenvolvimento e/ou
o acompanhamento de atividades que promovam a interdisciplinaridade, a
experiência acadêmico-profissional, o questionamento, a competência
técnico-científica e o desenvolvimento integrado de ensino, pesquisa e extensão;
facilitando assim a futura inserção do estudante no mercado de trabalho, promovendo a
melhoria do ensino, com a ampliação do espaço acadêmico, relacionando dinamicamente
teorias e práticas e gerando oportunidade de avaliação curricular.
• Estágio de Conclusão de Curso (de caráter obrigatório e com a sua carga horária computada
para a integração do currículo mínimo), também chamado de Estágio Curricular
Obrigatório
A supervisão destas modalidades de estágios serão exercidas por uma Comissão de
Orientação de Estágios - COE e norteadas por um Manual de Estágio elaborado
para do Curso de Medicina Veterinária da IES.
• Estágio Curricular Obrigatório de
Conclusão do Curso: é a principal atividade acadêmica articulada a formação
do profissional pretendido pelo Curso de Medicina Veterinária. Este estágio,
que deverá ser realizado pelos acadêmicos do nono período do curso, num
mínimo de 470 horas efetivas, possui embasamento legal para as diretrizes
gerais acerca de políticas de estágio do Curso de Medicina Veterinária,
sendo fundamentado na Lei nº 6494/77, que dispõe sobre estágios, e o
decreto nº 87497/82 que o regulamenta. O estágio pode ser realizado em
qualquer instituição ou junto a profissional liberal ligado à área de
Medicina Veterinária em todo o território nacional e nas instituições
internacionais conveniadas com a IES.
Assim, o Estágio Curricular Obrigatório se caracteriza
como uma atividade de base eminentemente pedagógica,
cujos objetivos destacam-se em: facilitar a futura inserção
do estudante no mercado de trabalho, promovendo a melhoria do ensino,
com a ampliação do espaço acadêmico; promover a articulação e a transição
da Instituição de Ensino com o mundo do trabalho; facilitar a adaptação
social e psicológica à futura atividade profissional do estudante com o
desenvolvimento e/ou o acompanhamento de atividades que promovam a experiência
acadêmico-profissional; desenvolver a interdisciplinaridade e gerar oportunidade
de avaliação curricular.
Para realizar qualquer uma das modalidades de estágios aqui previstas o acadêmico
deverá estar devidamente matriculado no curso de Medicina Veterinária, o que lhe
concede, entre outros, o direito a seguro contra acidentes pessoais. Sendo que a
IES considera sua e não do concedente do estágio a tarefa de disponibilizar o
seguro a seus acadêmicos.