Resolução nº 0012/2005
“Dispõe sobre a complementação das Resoluções 01/2003, 12/2004, 09/2005 especialmente no que se refere as atribuições do coordenador e dos orientadores, bem como quanto as modalidades, metodologia e acompanhamento de Atividades Complementares e Sociais das Faculdades mantidas pela Unidade de Ensino Superior do Vale do Iguaçu”
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Biológicas e de Saúde de União da Vitória, da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas de União da Vitória e da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de União da Vitória, mantidas pela Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Editar a presente Resolução com o objetivo de complementar e especificar aspectos das Resoluções 01/2003, 12/2004 e 09/2005,especialmente no que se refere as atribuições do coordenador e dos orientadores das Atividades Complementares e Sociais, bem como quanto as modalidades, metodologia e acompanhamento das Atividades Complementares e Sociais das Faculdades acima nominadas, mantidas pela Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu, o que faz nos seguintes termos:
Art. 1º - São atribuições do Coordenador de Atividades Complementares e Sociais:
I – gerir a documentação, administração e avaliação das Atividades Complementares e Sociais;
II – analisar as propostas de convênios, a fim de aferir a questão social, a viabilidade e a compatibilidade com a necessidade de formação dos acadêmicos;
III – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os resultados das Atividades Complementares e Sociais;
IV - dar conhecimento das normas e do procedimento das Atividades Complementares e Sociais aos Orientadores;
V – agendar reuniões com os Orientadores para discutir e avaliar o andamento das Atividades Complementares e Sociais e, participar das reuniões de coordenadores de curso para informar sobre as Atividades Complementares e Sociais;
VI - orientar questões éticas internas e externas, bem como se fazer presente, sempre que necessário, nas reuniões do Comitê de Ética e Pesquisa da Uniguaçu.
Art. 2º - São atribuições do Orientador de Atividades Complementares e Sociais:
I - orientar os acadêmicos sobre Projetos Sociais e Atividades Complementares;
II - visitar as salas de aula para dar informações aos acadêmicos;
III - manter os acadêmicos informados sobre os eventos internos, divulgados por intermédio de comunicados, editais e outros documentos oficiais;
IV – manter os acadêmicos informados sobre eventos e acontecimentos externos, tais como congressos, simpósios, cursos de extensão, entre outros;
V - manter os acadêmicos informados sobre atualidades da respectiva área de formação;
VI - atender acadêmicos em horários específicos, conforme edital;
VII - orientar relatórios;
VIII - orientar questões éticas internas e externas, bem como se fazer presente, sempre que necessário, nas reuniões do Comitê de Ética e Pesquisa da Uniguaçu;
IX - marcar datas para entrega de relatórios dos acadêmicos, vista-los e entrega-los à coordenação de Atividades Complementares e Sociais ao final de cada semestre, bem como ao final do curso;
X - acolher propostas de temas de Atividades Complementares e Sociais do corpo discente e encaminha-las à coordenação;
XI - pesquisar e viabilizar temas alternativos e de interesse da comunidade acadêmica;
XII - divulgar as ofertas de participação em Atividades Complementares e Sociais aos acadêmicos;
XIII – apresentar ao coordenador um relatório bimestral das atividades acompanhadas;
XIV – participar das reuniões de colegiado de curso para informar sobre as Atividades Complementares e Sociais.
Art. 3º - Altera e dá nova redação ao artigo 8º da Resolução nº 01 de 18/08/2003, desmembrando eventos diversos nas seguintes modalidades:
I – Congresso;
II – Seminário, Simpósio;
III – Palestras, Colóquios;
IV – Semana Cultural, Semana de Estudos;
V - Auxílio em aulas;
VI - Visitas técnicas;
VII - Atividades especiais, sendo que estas serão acatadas mediante a validação e/ou recomendação devidamente fundamentada pelo professor Orientador, ou pelo Coordenador de Atividades Complementares e Sociais ou, pela Coordenação Acadêmica, ou ainda, pela Direção Geral;
VIII – Seminário Acadêmico Uniguaçu – S.A.U. realizado ao final de cada semestre letivo;
IX – Participação em apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso ou de Monografias de Graduação.
Art. 4º - Acresce o parágrafo único ao art. 87 da Resolução nº 01 de 18/08/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único: As atividades sociais se constituem em ações pedagógicas centradas na formação do profissional cidadão, firma-se pelo compromisso social e ético, respondendo as necessidades de uma determinada realidade, há necessidade de planejamento com rigor científico (elaboração, intervenção e avaliação), bem como acompanhamento indireto de docente da IES. As atividades sociais também contemplam atividades filantrópicas, que consistem no trabalho voluntário, pautado por ações caritativas e imediatas, nas quais não há rigor científico e sistemático, uma vez que se caracterizam por ações assistencialistas e esporádicas.
Art. 5º - Todos os projetos deverão ser elaborados em conformidade com a Metodologia constante no manual de Normas para Apresentação de Trabalhos Acadêmicos e Científicos da Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu.
Art. 6º - É imprescindível que todos os projetos sejam acompanhados/orientados por professores/orientadores.
Parágrafo Único – O acadêmico interessado em desenvolver um projeto com orientador diverso do designado pela IES, fará o convite diretamente ao professor que pretende como orientador, caso este aceite o convite, o orientado deverá apresentar o termo de aceite para assinatura (conforme o anexo que passa a fazer parte integrante da presente), o qual deverá ser entregue, devidamente assinado pelas partes ao Coordenador de Atividades Complementares e Sociais;
1 - os projetos das Atividades Complementares e Sociais possuem caráter social e/ou filantrópico, portanto voluntário, razão pela qual não é devido pagamento ao orientador;
2- desde que possua formação compatível com o conhecimento necessário para o desenvolvimento do projeto, o professor orientador não precisa compor o corpo docente da IES.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Edson Aires da Silva
Diretor Geral
CARTA DE ACEITE
Eu, _________________________________________, graduado em _________________________ e especialista em __________________________________ inscrito(a) no CPF nº ___________________ e portador(a) da C.I./R.G. nº ____________________ com endereço profissional à rua _____________________________
______________________________ nº ______, na cidade de ____________________, Estado _______________, declaro que atuarei, na qualidade de orientador voluntário (portanto sem remuneração) do projeto de pesquisa com título provisório _________________________________ ______________________________________________________________________ a ser desenvolvido pelo acadêmico ______________________________, do Curso ________________________ da UNIGUAÇU.
Por outro lado, o acadêmico se compromete a seguir todas as orientações metodológicas e científicas, primando sempre pela ética.
____________________________________
Prof. Orientador _____________________
Ciente – de acordo:
____________________________
Acadêmico