Critérios para execução dos Projetos Sociais
As IES, por meio de articulações entre a Coordenação de Atividades Complementares e Sociais, Coordenação de Cursos e Orientadores de Atividades Complementares e Sociais, organizam e promovem projetos, atividades e eventos, viabilizando oportunidades para o pleno cumprimento das Atividades Complementares e Sociais dos acadêmicos em seus respectivos Cursos da IES.
Outra forma recomendada para a execução das Atividades Sociais é a elaboração de propostas por parte dos próprios acadêmicos, bem como, propostas das comunidades e sociedades inseridas no contexto da IES, por meio de elaboração de parcerias previamente acordadas, buscando o atendimento às comunidades. Desta forma, o acadêmico poderá se inserir nas propostas oferecidas pela IES, propostas oferecidas pelas comunidades ou propostas elaboradas pelos próprios acadêmicos.
Para acompanhamento das propostas e execuções de Atividades Complementares e Sociais, a IES mantém uma Coordenação Geral e um Professor Profissional de cada área profissional para cada Curso, sendo:
- Curso de Administração um Professor graduado em Administração
- Curso de Agronomia um Professor graduado em Agronomia
- Curso de Direito um Professor graduado em Direito
- Curso de Enfermagem um Professor graduado em Enfermagem
- Curso de Educação Física um Professor graduado em Educação Física
- Curso de Farmácia um Professor graduado em Farmácia
- Curso de Fisioterapia um Professor graduado em Fisioterapia
- Curso de Medicina Veterinária um Professor graduado em Medicina Veterinária
- Curso de Nutrição um Professor graduado em Nutrição
- Curso de Serviço Social um Professor graduado em Serviço Social
- Curso de Sistemas de Informação um Professor graduado em Sistemas de Informação.
A IES segue três linhas de ação:
1 - Quando a IES propõe a atividade
2- Quando a COMUNIDADE propõe a atividade
3- Quando o ACADÊMICO propõe a atividade
Trâmites:
1.0 Quando a IES propõe a atividade:
A IES, por meio de reuniões realizadas semanalmente (todas as terças-feiras), com a presença da Coordenação de Atividades Complementares e Sociais, Coordenadores de Curso e Direção, analisa as possíveis necessidades para o cumprimento das recomendações e discute ações a serem oferecidas á comunidade acadêmica, definindo objetivos, critérios, créditos, interdisciplinaridade, calendários de execução, equipe de apoio, etc; para cada atividade a ser proposta. A partir desta discussão, aprovadas as propostas, as mesmas são levadas por meio da Coordenação de Atividades Complementares e Sociais aos Professores Orientadores de Atividades, quais tomam ciência das propostas e organizam os eventos, contatando os acadêmicos inicialmente em sala de aula e/ou em reuniões com grupos de interesse.
Quando a COMUNIDADE propõe a atividade
A Comunidade, de forma organizada, por meio de parcerias devidamente documentadas, propõem atividades, quais, após analisadas pela Coordenação de Atividades Complementares e Sociais, são aprovadas e passam a ser executadas conforme um plano de ação, havendo a participação de acadêmicos e professores orientadores.
Os acadêmicos participam da atividade, executando as atividades planejadas e ao final das ações são beneficiados com créditos pela sua participação na execução das atividades.
Quando o ACADÊMICO propõe a atividade:
Para os casos, onde o acadêmico propõe a atividade, deverá o mesmo elaborar um plano de ação, devidamente fundamentado, contendo título, fundamentação, objetivos, justificativas, cronograma de execução, caracterização da área a ser desenvolvida a atividade, qual poderá ser apresentado de forma individual ou em equipe, não ultrapassando o número de 05 acadêmicos por equipe, podendo ainda ser interdisciplinar (acadêmicos de vários cursos).
Critérios para execução
1- Elaboração da proposta (projeto)
2- Entregar ao Professor Orientador das Atividades Complementares e Sociais, qual irá dar um parecer sobre a viabilidade de execução do projeto, verificar as questões éticas e legais, deferir ou indeferir.
3- Desenvolvimento da Proposta, ao deferir, o orientador passa a monitorar a execução do projeto.
4 -Conclusão da execução das atividades propostas: ao final da execução, o acadêmico elabora um relatório das atividades executadas, contendo os resultados e discussões sobre a execução, anexando fotos, imagens, declarações, publicações do assunto na mídia e entrega o relato ao Professor Orientador que confere as práticas e repassa à Coordenação Geral de Atividades Complementares e Sociais para os devidos registros dos créditos executados pelo acadêmico no MENTOR.
Cumprimento das Atividades Complementares e Sociais:
Os acadêmicos são informados por meio de comunicados oficiais e por meio de comunicação verbal em sala de aula em relação às necessidades de cumprimento das horas de Atividades Complementares e Sociais de acordo com as resoluções que encontram-se à disposição na página www.uniguacu.edu.br, bem como, todas as demais resoluções que tratam dos critérios de execução e as diversas modalidades
As resoluções do CONSEPE – Conselho de Ensino e Pesquisa das mantidas prevê as Atividades Complementares e Sociais que computarão na integralização do currículo dos acadêmicos de cada Curso de Graduação.
A Resolução 12/2005 – dispõe sobre as atribuições do Coordenador Geral de dos Orientadores de Atividades Complementares e Sociais.
Controle de Registro das Atividades Complementares e Sociais
O controle da execução das Atividades Complementares e Sociais é feito inicialmente pelos Professores Orientadores, quais monitoram a execução e posteriormente, após elaboração de relatórios e certificações, são repassados à Coordenação Geral que analisa o aproveitamento das atividades executadas, questiona e sugestiona possíveis dúvidas e posteriormente encaminha para registro no MENTOR.
Após registro no MENTOR, o acadêmico tem acesso ao mesmo, por meio de senha pessoal, onde visualiza e se necessário imprime o seu boletim contendo informações tais como: projeto executado, quantidade de horas aproveitadas, modalidades com limites fechados e modalidades ainda faltantes.